No artigo de hoje irei falar sobre os faróis de navegação que deverão de ser apresentadas pelos navios quando se encontram a navegar.

Os faróis de navegação deverão ser apresentadas desde o pôr do sol até ao nascer do sol. Poderão também ser utilizadas durante o dia em situações de visibilidade reduzida ou outras situações em que se considere necessário.

Definições:

Farol de mastro- farol de luz branca que produz um arco de 225º de forma a mostrar a luz desde a proa até 22,5º para ré do través de ambos os bordos.

Faróis de Borda- Verde a Estibordo e Vermelho a Bombordo.

Deverão projetar cada um deles um arco de 112,5º de forma a ter um arco desde a proa até 22,5º para ré do través do bordo respetivo.

Farol de Popa– Farol de luz branca colocado o mais perto possível da popa projetando um arco no horizonte de 135º.

Farol visível em todo o horizonte–  Designa um farol cuja luz é visível sem interrupção num arco de horizonte de 360º.

(imagem retirada de ancruzeiros.pt)

Embarcações a Remos:

As pequenas embarcações a remos deverão ter a bordo uma Tocha de luz branca pronta a ser utilizada aquando a aproximação de navios de forma a prevenir o abalroamento.

under oars

 

Embarcação sobre colchão de ar: 

Um navio sobre colchão de ar, quando navegue sem mergulhar o casco na água, deve, além dos faróis prescritos para navios a motor, deve mostrar uma luz amarela de relâmpagos visível em todo o horizonte.

air cushion

Hidroavião:

Quando a voar perto da superfície, a aterrar ou descolar de água, os hidroaviões deverão demonstrar os faróis para navios a motor mais um uma luz vermelha de relâmpagos visível em todo o horizonte.

wig craft

Embarcações a Motor <7 m e com um máximo de 7 nós:

Navios a motor com menos de 7 metros com uma velocidade máxima inferior a 7 nós devem apresentar um farol visível em todo o horizonte (360º) branco.

A apresentação de faróis de borda é opcional.

Navio a Motor < 12 m:

Navios a motor com menos de 12 metros, poderão apresentar um farol branco visível em todo o horizonte e faróis de borda envés dos faróis previstos para navios de <50m.

Navios a Motor:

Um navio a Motor deverá mostra:

  • Um farol de mastro de vante;
  • Um segundo farol de mastro, por ante a ré do primeiro e mais alto
    que este;
  • Faróis de Borda;
  • Um farol de popa.

Navios a Motor < 50m:

Deverão mostrar os faróis para um navio a motor.

No entanto, os navios a motor com menos de 50 m não são obrigados a exibir um segundo farol de mastro.

 

faróis

 

Poderá ver o artigo de balões de navegação aqui.