
No artigo de hoje irei falar sobre os faróis de navegação que deverão de ser apresentadas pelos navios quando se encontram a navegar.
Os faróis de navegação deverão ser apresentadas desde o pôr do sol até ao nascer do sol. Poderão também ser utilizadas durante o dia em situações de visibilidade reduzida ou outras situações em que se considere necessário.
Definições:
Farol de mastro- farol de luz branca que produz um arco de 225º de forma a mostrar a luz desde a proa até 22,5º para ré do través de ambos os bordos.
Faróis de Borda- Verde a Estibordo e Vermelho a Bombordo.
Deverão projetar cada um deles um arco de 112,5º de forma a ter um arco desde a proa até 22,5º para ré do través do bordo respetivo.
Farol de Popa– Farol de luz branca colocado o mais perto possível da popa projetando um arco no horizonte de 135º.
Farol visível em todo o horizonte– Designa um farol cuja luz é visível sem interrupção num arco de horizonte de 360º.
Embarcações a Remos:
As pequenas embarcações a remos deverão ter a bordo uma Tocha de luz branca pronta a ser utilizada aquando a aproximação de navios de forma a prevenir o abalroamento.
Embarcação sobre colchão de ar:
Um navio sobre colchão de ar, quando navegue sem mergulhar o casco na água, deve, além dos faróis prescritos para navios a motor, deve mostrar uma luz amarela de relâmpagos visível em todo o horizonte.
Hidroavião:
Quando a voar perto da superfície, a aterrar ou descolar de água, os hidroaviões deverão demonstrar os faróis para navios a motor mais um uma luz vermelha de relâmpagos visível em todo o horizonte.
Embarcações a Motor <7 m e com um máximo de 7 nós:
Navios a motor com menos de 7 metros com uma velocidade máxima inferior a 7 nós devem apresentar um farol visível em todo o horizonte (360º) branco.
A apresentação de faróis de borda é opcional.
Navio a Motor < 12 m:
Navios a motor com menos de 12 metros, poderão apresentar um farol branco visível em todo o horizonte e faróis de borda envés dos faróis previstos para navios de <50m.
Navios a Motor:
Um navio a Motor deverá mostra:
- Um farol de mastro de vante;
- Um segundo farol de mastro, por ante a ré do primeiro e mais alto
que este; - Faróis de Borda;
- Um farol de popa.
Navios a Motor < 50m:
Deverão mostrar os faróis para um navio a motor.
No entanto, os navios a motor com menos de 50 m não são obrigados a exibir um segundo farol de mastro.
Poderá ver o artigo de balões de navegação aqui.