
O artigo de hoje é sobre luzes de navegação.
A forma correta de apresentar as luzes de navegação está descrita na publicação portuguesa RIEM (Regulamento Internacional para evitar o abalroamento no Mar) e também na internacional COLREG. Estas luzes deverão ser apresentadas durante a noite.
Num artigo anterior já escrevi sobre balões de navegação, que são os que têm de ser apresentados durante o dia.
Existem as luzes gerais que devem ser usadas por todos os navios de acordo com as suas dimensões e existem as luzes a serem utilizadas em situações específicas.
Luzes de Navegação gerais:
As luzes gerais ideais incluem a seguinte disposição:
- Uma luz de borda vermelha a Bombordo e outra Verde a Estibordo, ambas projetando um arco luminoso de 112º30′.
- Uma luz branca de mastro, projetando um arco de 225º se o comprimento do navio for <50m. Caso seja >50m, o navio deverá ter duas luzes de mastro.
- Uma luz de popa branco, projetando um arco luminoso de 135º.
Caso sejam navios mais pequenos, inferiores a 7m, poderão ter apenas uma luz branca visível em todo o horizonte, isto é 360°.
Disposições Especiais:
Além das luzes gerais, os navios poderão ter de apresentar luzes em situações específicas.
Estas luzes deverão ser colocadas na vertical no mastro e visíveis em todo o horizonte.
Rebocadores:
Quando o reboque é <50m, deverão apresentar 2 luzes brancas.
Quando >50m, deverão apresentar 3 luzes brancas.
Além destas luzes deverão apresentar uma luz amarela de reboque na popa, no mesmo local da luz da popa.
Navios à vela:
Os navios à vela deverão apresentar, quando navegam exclusivamente à vela, duas luzes, uma vermelha em cima de uma verde.
Pesca:
Os navios de pesca deverão apresentar uma luz vermelha por cima de uma branca.
Pesca de Arrasto:
Em navios de pesca de arrasto, as luzes a apresentar deverão ser uma verde em cima de uma branca.
Navio de Pilotos:
As embarcações de pilotos distinguem-se por utilizarem uma luz branca em cima de uma luz vermelha.
Navio Desgovernado:
Um navio, quando desgovernado, deverá apresentar duas luzes vermelhas.
Navio com capacidade de manobra reduzida:
Navios com capacidade de manobra reduzida deverão apresentar 3 luzes, uma vermelha em cada extremidade e uma branca entre elas.
Navio condicionado pelo calado:
Navios que tenham um calado grande, e por essa razão estejam condicionados a navegar em águas profundas, deverão apresentar 3 luzes vermelhas.
Fundeado:
Quando um navio se encontra fundeado deverá apresentar uma luz branca a vante ou ré, ou apenas a vante caso o seu tamanho seja inferior a 50m.
Encalhado:
Quando encalhado, o navio deverá apresentar duas luzes vermelhas no mastro e uma a vante branca.
Espero que tenham gostado! 😉