O artigo de hoje é sobre luzes de navegação.

A forma correta de apresentar as luzes de navegação está descrita na publicação portuguesa RIEM (Regulamento Internacional para evitar o abalroamento no Mar) e também na internacional COLREG. Estas luzes deverão ser apresentadas durante a noite.

Num artigo anterior já escrevi sobre balões de navegação, que são os que têm de ser apresentados durante o dia.

Existem as luzes gerais que devem ser usadas por todos os navios de acordo com as suas dimensões e existem as luzes a serem utilizadas em situações específicas.

Luzes de Navegação gerais:

As luzes gerais ideais incluem a seguinte disposição:

  • Uma luz de borda vermelha a Bombordo e outra Verde a Estibordo, ambas projetando um arco luminoso de 112º30′.
  • Uma luz branca de mastro, projetando um arco de 225º se o comprimento do navio for <50m. Caso seja >50m, o navio deverá ter duas luzes de mastro.
  • Uma luz de popa branco, projetando um arco luminoso de 135º.

Caso sejam navios mais pequenos, inferiores a 7m, poderão ter apenas uma luz branca visível em todo o horizonte, isto é 360°.

Disposições Especiais:

Além das luzes gerais, os navios poderão ter de apresentar luzes em situações específicas.

Estas luzes deverão ser colocadas na vertical no mastro e visíveis em todo o horizonte.

Rebocadores:

Quando o reboque é <50m, deverão apresentar 2 luzes brancas.

Quando >50m, deverão apresentar 3 luzes brancas.

Além destas luzes deverão apresentar uma luz amarela de reboque na popa, no mesmo local da luz da popa.

Navios à vela:

Os navios à vela deverão apresentar, quando navegam exclusivamente à vela, duas luzes, uma vermelha em cima de uma verde.

Pesca:

Os navios de pesca deverão apresentar uma luz vermelha por cima de uma branca.

Pesca de Arrasto:

Em navios de pesca de arrasto, as luzes a apresentar deverão ser uma verde em cima de uma branca.

Navio de Pilotos:

As embarcações de pilotos distinguem-se por utilizarem uma luz branca em cima de uma luz vermelha.

Navio Desgovernado:

Um navio, quando desgovernado, deverá apresentar duas luzes vermelhas.

Navio com capacidade de manobra reduzida:

Navios com capacidade de manobra reduzida deverão apresentar 3 luzes, uma vermelha em cada extremidade e uma branca entre elas.

Navio condicionado pelo calado:

Navios que tenham um calado grande, e por essa razão estejam condicionados a navegar em águas profundas, deverão apresentar 3 luzes vermelhas.

Fundeado:

Quando um navio se encontra fundeado deverá apresentar uma luz branca a vante ou ré, ou apenas a vante caso o seu tamanho seja inferior a 50m.

Encalhado:

Quando encalhado, o navio deverá apresentar duas luzes vermelhas no mastro e uma a vante branca.

Espero que tenham gostado! 😉